sábado, 28 de novembro de 2015

TORRE DE MONCORVO - EFEMÉRIDES ( 27/11)

27 Novembro 1385 – O rei D. João I promulgou um decreto para que os mercadores de Torre de Moncorvo ficassem isentos do pagamento de portagem em qualquer parte do Reino.
Sobre o imposto em causa, a portagem, deve referir-se que naquele tempo não havia liberdade de circulação de mercadorias, antes devia pagar-se um imposto à “porta” de cada concelho. Aliás, hoje acontece algo semelhante, se bem que de forma mais sofisticada, pois também pagamos em cada concelho uma taxa sobre as ondas rádio ou telefónicas, ou sobre a carga de energia que os fios de cobre transportam ou sobre o ordenado que recebemos…
De outra parte, aquele decreto mostra bem como era importante e dinâmica a classe mercantil de Torre de Moncorvo, essencialmente constituída por judeus.
Recordo que nessa época a autoridade do Rabi de Moncorvo se estendia a todos os judeus de Trás-os-Montes. Como se sabe, existiam então em Portugal dois estados dentro do mesmo. Os judeus tinham leis e autoridades próprias, tal como os cristãos. Para os leitores menos enfronhados nestas coisas da história, vou explicar, dando exemplos práticos, embora um tanto grosseiros, pedindo sobre isso a compreensão dos especialistas em História de Portugal:
1- Em Torre de Moncorvo existia um Corregedor, Almoxarife e um Ouvidor os quais representavam o Rei e em seu nome governavam em todo o Trás-os-Montes na execução da justiça, na cobrança dos impostos ou na construção de obras públicas, respectivamente. E existia também um Rabi com idêntica representação que exercia autoridade semelhante sobre a comunidade judaica, tanto na administração da justiça como no lançamento dos impostos.
2 – Imaginem que em Vinhais ou Vila Real ou outra qualquer terra trasmontana um judeu matava outro judeu. Quem julgava o caso e o levava a despacho real (se necessário) era o Rabi de Moncorvo ou o Rabi menor em quem ele delegava a competência. Como era o Rabi de Moncorvo que ordenava a repartição de uma colecta ou imposto que era preciso pagar ao Rei… Além de que havia impostos que só os judeus pagavam, como era o caso da “sisa judenga”.

António Júlio Andrade



2 comentários:

  1. Estes temas são muito bons e são autenticas aulas de história ,mas há palavras que tenho dificuldade em entender.Explico:Corregedor, Almoxarife, Ouvidor,que faziam,quais as suas funções e a correspondencia aos cargos de hoje.Um glosário de apoio que lentamente se fosse alargando a outros termos.Dá muito trabalho,bem sei, o blogue é feito por carolas voluntários que perdem muito de seu tempo para trazer até nós toda esta informação.Eu, leitor diário,estou muito agradecido a todos vós.
    M.C.

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  2. Não sendo especialista, vou tentar explicar... conforme MC sugere. Assim, em termos modernos, podemos comparar um Corregedor a um super-governadopr civil, ou seja tinha a competência política e administrativa do governo na região. O Almoxarife era o delegado regional para o lançamento de impostos, algo como um super-director regional de Finanças dos nossos dias. O Ouvidor tinha competência sobre as obras públicas a nível regional e também fazia a ligação com as autoridades religiosas da região. Digo "super" porque efectivamente e apesar de ser uma monarquia, o poder estava mais descentralizado do que hoje. J. Andrade

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