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As localidades com um número reduzido de habitantes correm o risco de ver consagrada a sua eliminação definitiva do mapa de transportes públicos no país, de acordo com a nova lei
A lei que estabelece o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros (Lei 52/2015, de 9 de Junho) pode conduzir ao isolamento de centenas de povoações do distrito de Bragança.
De facto, nos critérios publicados sobre os níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros, estabelece-se que apenas os locais com população superior a 40 habitantes “devem ter acesso a serviço público de transporte flexível ou, quando a procura o justifique, a serviço público de transporte de passagem regular, que assegure a sua conexão directa ou através de transbordos, à sede de município”.
O texto da lei acrescenta que “os horários devem ser ajustados às necessidades da população e ao período de funcionamento de equipamentos e serviços públicos, comércio e EMPREGO”, estabelecendo também um mínimo de ligações de três dias por semana.
No entanto, o mesmo articulado permite que “em casos devidamente fundamentados, em que a plena operacionalização dos níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros seja desproporcionadamente difícil ou requeira aplicação de meios económico-financeiros desproporcionais ou não disponíveis, as autoridades de transporte são pontualmente dispensadas da aplicação dos níveis mínimos de serviço público de transporte de passageiros”.
Se relacionarmos esta disposição com o teor de um PARECER que foi emitido, por solicitação da Comunidade Intermunicipal (CIM) Terras de Trás-os-Montes, onde se levanta a hipótese de as localidades que poderão perder acesso aos transportes sejam as que têm menos de 100 habitantes, poderemos perspectivar a colocação em condições de inacessibilidade a centenas de povoações do distrito de Bragança.
Aliás, pelo que já foi possível APURAR, há, neste momento, muitas aldeias do distrito que já não têm possibilidade de utilização dos transportes públicos, porque os operadores que detêm as concessões não cumprem os contratos, sem que isso se traduza em sanções, como naturalmente deveria acontecer.
Disso já se queixaram publicamente alguns presidentes de municípios do distrito de Bragança, nomeadamente o autarca de Mirandela, em recentes declarações ao Jornal Nordeste.
Um estudo encomendado pela CIM Terras de Trás-os-Montes à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), sobre as condições de mobilidade e transportes das populações do território do distrito retrata uma situação grave de ameaça à mobilidade das populações no futuro, já sentida, aliás, nas últimas décadas.
Uma das realidades observáveis é que, na maior parte das povoações do distrito, o período em que não há actividades escolares se traduz em reduções das circulações de autocarros que ultrapassam geralmente os 50 por cento, podendo mesmo atingir cerca de 90 por cento, o que tem naturais reflexos nas possibilidades de deslocação, com efeitos gravosos no acesso aos serviços de saúde, de justiça e à generalidade dos serviços públicos, localizados nas sedes de concelho. A situação é ainda mais grave quando são necessárias deslocações à capital de distrito ou a centros de alguma dimensão e peso institucional como Mirandela ou Macedo de Cavaleiros.
Segundo o estudo há zonas dos municípios de Vimioso, Vinhais e Mirandela que não têm “praticamente nenhuma carga de circulações nos eixos rodoviários”, o que indica que há concessões que pura e simplesmente não estão a ser respeitadas pelos operadores, não sendo objecto das acções de fiscalização, o que impõe um isolamento quase total às populações locais.
Por: Olga Telo Cordeiro/Teófilo Vaz
Fonte: http://www.jornalnordeste.com/noticia.asp?idEdicao=700&id=21331&idSeccao=6512&Action=noticia#.VcHN0_NViko
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