quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Junqueira - Torre de Moncorvo












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7 comentários:

  1. Até ao século XVIII, a paróquia estava situada na Junqueira, só mais tarde passou a ser em Adeganha. Em 1201 D. Sancho I atribuiu uma "carta" a Junqueira, e depois, em 1225, D. Sancho II refere-se-lhe também em foral mas, D. Dinis a seguir transfere-a para Moncorvo.
    http://www.torredemoncorvo.pt/adeganha

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  2. História de Junqueira

    FORAL DE JUNQUEIRA

    Em nome da Santissima Trindade, Pai, Filho e Espirito Santo.
    Eu Sancho rei de Portugal, Junqueira e de acordo com meus filhos, os presentes e ausentes.
    A vós habitantes de Junqueira da Vilariça actuais povoadores, e aos que após vós, no futuro vierem, concedo-vos por meu mandato, ememorando esta Carta de Foral que confirmo como firme procuração, para que tenhais tão bons foros como os melhores que ora já aí tem.
    Não sereis obrigados a dar foro, por Homicídio ou como Sétima, quer a mim, quer aos meus descendentes, ou a qualquer outra personalidade.
    O foro de Preciatura, para o conselho, só por via judicial.
    Nem meirinho, nem a justiça do vosso concelho, terão direito de reclamar foro de pleitos ou de acção de calúnia.
    Vós homens de Junqueira, não façais fossado nem pagueis fossadeira, por obrigação, porque estais junto da fronteira,
    Se houver invasão de mouros, ou infiéis, corrê-los-eis à força até à fronteira, e regressareis no mesmo dia a vossas casas.
    Nenhum vizinho habitante de Junqueira, será obrigado por este foral, a doar para obrigação de núncio ou manaria.
    Quem em termo Junqueira, violar ou raptar mulher solteira ou outra estranha, contra sua vontade, pagará o violador trinta morabitinos, metade será para o palácio e a outra parte para o queixoso, sendo o réu expulso de Junqueira.
    Como Senhor absoluto de todo o meu reino, aos meus descendentes, cabe igual direito e toda a legitimidade de poderem Senhoriar em Junqueira.
    Ordeno que, quem matar cavaleiro de Junqueira, pague mil soldos ao rancoroso.
    Por ofensa a Cavaleiro militar, haverá pena de quinhentos soldos, metade para o militar ofendido e, a outra metade, para o Palácio. Por este facto, seguidamete, haja penhora, mas sem qualquer género de calúnia.
    Peões ou militares de Junqueira, terão um foro, em seu termo, por morte, ferimento, ou por violação.
    Donatário de Junqueira, pode usufruir a dignidade de Cavaleiro às ordens do Infanção da região, que tem poder em juízo nas alínias de juramento e Rousso, com a presença de duas testemunhas.
    Aqueles peões de Junqueira que obedecem às ordens de cavaleiros vilãos, nesta area senhorial, tem direito, em juizo e em juramento, a duas testemunhas.
    Quem edificar casa, plantar vinha ou herdade, e haja descendentes respeitáveis em Junqueira, e tendo mais de um ano de permanência, se se ausentar para outras partes, fora do termo de Junqueira, seus herdeiros são lives de assumir o direito a servirem-se do mesmo património.
    Se quiserem vender, que vendam.
    Neste caso, pagarão o foro a Junqueira.
    Os homens de Junqueira, que tiverem justiça regular ou de rixa com os vizinhos de Castro de Ferreira, terão os direitos e deveres vigentes em uso intra-muros de Castro, dos homens de Ferreira
    CONTINUA

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  3. Começam os termos de Junqueira em a anta de entre o Cabeço da Muta, e daí vai pelo nogueiral do fundo do pego do cuco, daqui, pela Serra de Gouveia, e dai, pelas cabeças de Rio de Vides, e dai, pelo amial do avô Bazílio, e dai vai pelas fragas de entre Maciata e Junqueira, e daqui, vai pelo vale de freixieiro acima.
    Daqui, a Lousa que está ao fundo do Valongo, e dai, até à anta cima de Valongo, e daí, a cruz de Samões e Freixiel, e daí, a Val de torno, até entrar no rio de Freixieiro, e daí ao penedo de cima das vinhas de Castro, e daqui, acima do carreiro de Vila Nova, E daí pelo semeadouro de Castro, e desse modo, entra no vale de moínhos acima, e daí acima do rego de Bulsedo.
    Daqui, pela seara, directamente ao sexo da Pala lalia, e daí, ao fundo do vale de Algoso.
    E por aí se vai rego acima até à anta de cabeço da Mua.
    Quem se acolher em Junqueira, terá os direitos de Junqueira, não podendo entrar seus inimigos a reclamar pinhora, pelo mal que houver feito.
    O mesmo se aplica para com os aseméis de Junqueira.
    Sobre outras inimizades duplique-se a pignora.
    Penhora sobre homem de Junqueira em tribunal, se em concelho não houver acordo, pagar-se-á, ao Senhor da terra, sessenta soldos e dobre-se o penhor a seu dono.
    Homem doutra terra, que derrube ou ofenda cavaleiro de Junqueira, pague sessenta soldos.
    Quem detiver homem de Junqueira, em prisão, pague trinta morabitinhos ao ofendido, e a Sétima ao Pálacio.
    Se algum homem de Junqueira prender alguém de fora da terra, pague cinco soldos ao rancoroso.
    Homem de Junqueira detido por qualquer forma de fiadura, e a mais de meio ano não for requerido, seja libertado.
    Se emigrar, sua obrimulher e filhos sejam livres de fiadura logo que voluntariamente cumpram as gações.


    Por: RUI MIGUEL ABADE JUNQUEIRA DA VILARIÇA, em 5-8-2009
    http://www.visitarportugal.net/index.php?topic=17620.0

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  4. o que esta a foto de tatto a fazer neste blog?????
    gosto muito ;)

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  5. São modernices (foto da direita),que dentro de muitos anos (ou poucos,quem sabe?),passam a ser consideradas antiguidades.

    Uma moncorvense

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  6. Por favor, guardem aquela pedra com data de 1672 e aquele símbolo marrano... J. Andrade

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  7. A referência da página de onde tiraram o texto do foral está ultrapassada. Podem ver agora no atual site em
    http://www.visitarportugal.pt/distritos/d-braganca/c-torre-moncorvo/junqueira/foral

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