- Houveram por condenado a Mateus Fernandes, rendeiro da renda da almotaçaria, em quantia de 2 mil réis para o concelho e terça de Sua Alteza, por não dar um touro que era obrigado dar na festa de dia de Corpus e foi tão limitada a condenação por haverem respeito à muita pobreza e miséria em que está o dito Mateus Fernandes, que o crime de não dar a folga do touro merecia muito maior condenação.
- Condenado a Matias da Torre, sapateiro, por não dar um dançante.
- Houveram por condenadas cada pessoa das que faltaram a ir fazer o caminho que vai para Santa Clara, e cada um a quantia de 100 réis para a câmara e terça de S. Alteza.
Urros |
18.07.1731 – António Corcas, natural de Outeiro, ex-estudante de Coimbra, assistindo há poucos meses na capela do monte Carrascal de Nª Sª de “Valsamão” faz compra de uns chãos para construir um convento que se propõe fundar naquele sítio.
18.07.1760 – Promoção ao posto de Alferes da Companhia de Ordenanças de Urros e Peredo do sargento Faustino Ferreira, de Peredo dos Castelhanos.António Júlio Andrade
"...,por não dar um dançante".Senhor António Júlio,pode explicar o que é que isto quer dizer?Obrigada.
ResponderEliminarUma moncorvense
Na procissão da festa do Corpo de Deus tinham obrigatoriamente de participar todos os moradores da vila e das aldeias de "légua adentro" ou seja as que ficavam a distância de 1 légua e que eram Felgueiras, Larinho e Açoreira. Na procissão as pessoas de ofícios (sapateiros,oleiros, ferradores,moleiros, padeiras...)iam enquadradas de acordo com a respectiva profissão, atrás do seu padroeiro e da bandeira do santo. E algumas profissões tinham de organizar "danças" folclóricas que se desenvolviam no decurso da procissão, como era o caso dos sapateiros, havendo um mordomo nomeado em cada ano e que era responsável por todas as falhas organizativas como aconteceu com este Matias a quem faltou um elemento da dança. J. Andrade
ResponderEliminarAcrescento que para a mesma festa do Corpo de Deus(ela durava 3 dias e a procissão era ao 3º dia e no 1º era as mouriscas, de manhã e as comédias, de tarde) havia determinadas pessoas que eram obrigadas a dar um touro para ser corrido ao 2º dia da festa, como era o caso do cobrador da renda da almotaçaria, do fornecedor das carnes verdes da vila, do barqueiro do Douro...). Se acontecia um percalço... lá vinha a multa. J. Andrade
ResponderEliminarCom esse comentário de A. Andrade, quase ficámos a ver o pitoresco da procissões, antigamente! Era deveras interessante, ver assim as profissões todas representadas; até nos faz pensar em Gil Vicente!
ResponderEliminarE já agora, apenas um pequeno esclarecimento ainda, em que consistia e a que fim se destinava a Companhia de Ordenanças de Urros e do Peredo?era a manter a ordem? como um regedor?
Tininha, de Urros
Naquele tempo, no concelho existia uma força militar não profissional que era comandada por um capitão mor e um sargento mor. Essa força era constituída por uma companhia de ordenanças sediada em Moncorvo, outra na zona de Urros e outra na zona de Felgar, cada uma dirigida por um capitão e um sargento. Em tempos de guerra essa força era mobilizada, às ordens e de acordo com as orientações dos comandos militares profissionais. Em tempos normais estavam às ordens das autoridades civis na manutenção da ordem pública, em casos de força maior. Isto porque no dia-a-dia, a ordem, era mantida em cada aldeia pelo chamado juíz de paz e seus ajudantes, designados por "homens do regimento". Cabia a estes também assegurar o cumprimento das posturas municipais e paroquiais e as ordenações de natureza agrícola, nomeadamente a apascentação de gados, a regulação das colheitas e do rebusco, o controlo da limpeza de ruas e caminhos, etc. J. Andrade
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