terça-feira, 4 de novembro de 2014

Retalhos da História de Vila Flor IV

AS FAMÍLIAS HENRIQUES JULIÃO E LOPO MACHADO NA INQUISIÇÃO DE COIMBRA.
QUESTÃO RELIGIOSA OU LUTA POLÍTICA?
IV - O PROCESSO DE JULIÃO HENRIQUES
Acaso receando tempestade, no seguimento da prisão de seu filho Diogo, Julião Henriques começou a vender alguns dos numerosos bens imobiliários, espalhando-se a notícia de que ele se preparava para fugir para o estrangeiro. E então, Lopo machado e outros esbirros da Inquisição e inimigos daquele, terão convencido o vigário geral da comarca para que, em nome da Mesa do Paço de Braga, ordenasse a sua prisão na cadeia da comarca, ao mesmo tempo que se mandava relatório para a Inquisição de Coimbra, redigindo-se o competente sumário da prisão. O próprio vigário, depois de o ter preso, escrevia para Coimbra:
- Porque é rico e poderoso, será muito conveniente que Vossas Senhorias mandem brevemente quem o guarde (e leve) para que não possam, com dinheiro, corromper o carcereiro, sem embargo que o tenho segurado com ferros, porque sinto que os cristãos-novos, a peso de ouro, o poderão tirar dela.
E foi ao início de Janeiro de 1644, que Julião Henriques foi entregue a Lucas de Andrade, morador em Fonte Arcada, actual freguesia do concelho de Sernancelhe, que “a bom recato” o levou para Coimbra, depois de lhe fazer sequestro de bens e tomar 20 mil reis em dinheiro para custear transporte, alimentação e alojamento, que a Inquisição não oferecia tais serviços aos prisioneiros. (1)
Para além das denúncias de judaísmo feitas por Lopo Machado, a ordem de prisão era sustentada por uma outra, feita 21 anos antes (!), em 17.1.1623, por Brites da Costa, de 26 anos, cristã-nova, casada com Fernão Nunes, nos seguintes termos:
- Disse que haverá ano e meio se achou em casa de sua tia Marquesa da Mesquita, com Manuel de Valença, seu irmão e com Julião Henriques e se declararam. (2).
Por 3 longos anos permaneceu Julião Henriques nas masmorras da Inquisição, acabando por sair no auto de fé de 25.2.1647 abjurando “de leve”.
Não vamos aqui analisar os trâmites do processo que nada de especialmente relevante apresenta, para além da extensa genealogia de sua família, das “contraditas” da defesa e da relação de seus bens, ambas do maior interesse para a história económica e social de Vila Flor naqueles tempos.
Note-se, antes de mais, que ele se apresenta como rendeiro e saboeiro e estas actividades seriam a maior fonte de seus rendimentos. Uma segunda nota para referir que, afinal, esta gente também investia em propriedades rústicas e urbanas e não apenas no mundo dos negócios e da agiotagem, como muitas vezes se diz. E ainda uma referência para os olivais que possuía, referência esta bem significativa se nos lembrarmos que esta cultura só a partir do século XVI se espalhou pela região. E isso faz com que possamos considerar Julião Henriques como um dinâmico empresário agrícola. Mas vejamos então a relação que Julião Henriques ditou para o processo:
- Umas casas na rua da Fonte “sobradadas, 4 casas em cima e 4 lojas em baixo, que estima em 100 mil reis”, aonde morava.
- Outra casa ao Toural, sobradada, com 2 divisões em cima e 2 em baixo, avaliada em 30 mil reis. Estava emprestada a uma criada “sem pagar coisa alguma porque lha dava de amor e graça”.
- Um palheiro na rua da Fonte a que chamam Lagareta e que vale 4 ou 5 mil reis.
- Em Vilas Boas, na praça, tinha uma casa térrea que valeria 4 mil reis.
- Em Candoso, tinha parte de uma casa a qual estava vendida por 2 mil reis, mas ainda lhe não tinham pago.
- No sítio do Cardal tinha uma terra que costumava semear de cereal e que levava 25 alqueires e valeria uns 15 mil reis.
- No Vale das Vinhas tinha uma vinha avaliada em 20 mil reis.
- Na freguesia de vale Frechoso possuía um casal que andava arrendado por 7 alqueires de centeio, valendo uns 7 mil reis.
- Em Vila Flor, no sítio do Jazigo, tinha um olival “todo tapado sobre si” que valia 70 mil reis.
- Outro olival, também murado, no termo de Meireles, no valor de 20 mil reis. E por cima deste olival tinha uma “leirinha” de 7 oliveiras que valiam 1 500 reis.
- Outro olival, igualmente “tapado sobre si” que valeria 3 mil reis no termo de Vale da Sancha.
Estes eram os bens imóveis de Julião Henriques. Dos móveis disse que sua mulher daria melhor conta.
E se esta relação de bens tem interesse para o estudo da ocupação do espaço urbano de Vila Flor e da sua geografia económica, não menos interesse para a história da comenda da Ordem de Cristo na área de Torre de Moncorvo terá a relação dos cereais que ele tinha fornecido e cujo pagamento lhe deviam. Vejamos:
- Dos frutos da comenda tinha vendido fiado 206 alqueires de cereal a moradores do Larinho.
- Outros 200 alqueires de trigo, centeio e cevada em Açoreira.
- Outros 200 de centeio em Estevais
- Também na Horta da Vilariça, 200 alqueires de trigo, centeio e cevada.
- Deixou nas tulhas da mesma comenda em Felgar e Felgueiras, uns 800 alqueires de cereal, enquanto na tulha da Torre de Moncorvo ficaram uns 300 alqueires.
Para além de rendeiro da comenda da Ordem de Cristo em Torre de Moncorvo, Julião Henriques trazia arrematadas outras rendas, nomeadamente na 2Fábrica dos Estevais” e no concelho do Vilarinho da Castanheira onde deixou pão “repartido” pelos moradores e ainda não pago, para além de 200 alqueires em tulha.
Curioso que neste rol de devedores de Julião Henriques se incluía o juiz de fora de Torre de Moncorvo, dr. Manuel Correia Freire e o escudeiro Francisco de Almeida e ambas as dívidas respeitavam a cereal fornecido
Os restantes devedores eram todos lavradores e as dívidas provenientes de “bois de renda” e isso é interessante para o estudo da vida quotidiana de então. Vejam dois casos:
Manuel Pinto, morador em Samões “lhe trás um boi castanho que vale 3 mil reis e dando o dito Manuel Pinto os ditos 3 mil reis é o boi seu, porque com essa condição lho comprou, com obrigação de cada ano lhe lavrar 3 jeiras de terra”.
António Queijo, lavrador de Candoso “tem em seu poder uma vaca que será de 4 anos, cor castanha, que vale 2 500 reis e lhe pagava cada ano 5 ou 6 alqueires de centeio e do aluguer lhe não deve nada porque lha comprou este ano”.
António Júlio Andrade
Fernanda Guimarães
NOTAS
1 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 3869, de Julião Henriques.
2 – IANTT, Inquisição de Coimbra, processo 3857, de Brites da Costa.
Fotografia de Torre de Moncorvo.A.P.L.B.

Nota do Editor:
Reedição dos posts públicados no blog :
http://marranosemtrasosmontes.blogspot.pt/

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