Os municípios afetados pelos recentes incêndios da Serra do Caramulo e de Picões (Bragança) podem recorrer ao Fundo de Emergência Municipal e ultrapassar os limites de endividamento, por decisão do Conselho de Ministros hoje publicada em Diário da República.
Ficam abrangidos por esta medida excecional os municípios de Águeda, Oliveira de Frades, Tondela, Vouzela, Alfandega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro e Torre de Moncorvo.
Os oito municípios podem recorrer ao Fundo de Emergência Municipal, como aconteceu o ano passado em relação a Tavira, São Brás de Alportel e a Região Autónoma da Madeira, pelo que podem “ultrapassar os seus limites de endividamento líquido e de endividamento de médio e longo prazos”, desde que o empréstimo respeite algumas condições.
Para ultrapassar os limites, os empréstimos têm de se destinar ao financiamento das obras necessárias à “reposição do potencial produtivo agrícola e florestal e das infraestruturas e equipamentos municipais”.
Na justificação a estas medidas excecionais, o Governo lembrou que os fogos no distrito de Bragança “assumiram uma dimensão extraordinária”, “afetaram severamente vários municípios” e obrigaram à “mobilização de avultados meios humanos e materiais para o seu combate”.
Uma comissão interministerial tinha também declarado como de “grande dimensão e gravidade com elevado impacte na vida social e económica” os incêndios na Serra do Caramulo (distritos de Viseu e Aveiro), entre 21 e 30 de agosto, que abrangeu os municípios de Águeda, Oliveira de Frades, Tondela e Vouzela, e os ocorridos em Picões entre 08 e 11 de julho, nos municípios de Alfandega da Fé, Freixo de Espada à Cinta, Mogadouro e Torre de Moncorvo (distrito de Bragança).
Esta comissão também determinou um inquérito pelo Instituto Nacional de Estatística, em articulação com as entidades locais, para inventariar impactos dos incêndios.
O impacto de outros três conjuntos de fogos está a ser analisado para uma eventual aplicação de medidas excecionais: Trancoso (11 e 12 de agosto), Covilhã (23 e 24 de agosto) e no Alvão, que abrangeu os municípios de Vila Real e Mondim de Basto (entre 28 e 30 de agosto).
As medidas para minimizar as consequências de fogos de grande dimensão e gravidade constam de resoluções do Conselho de Ministros de 2012, no âmbito dos incêndios nos municípios de São Brás de Alportel e Tavira e da Região Autónoma da Madeira.
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