terça-feira, 6 de agosto de 2013

TRÁS-OS-MONTES













Fotos A.F.F.M.

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  1. Trás-os-Montes era uma das seis grandes divisões administrativas em que se encontrava dividido o território de Portugal, desde o século XV. A divisão foi conhecida por Comarca até ao século XVI, passando, a partir daí, a ser conhecida por província. Tradicionalmente, o território de Trás-os-Montes é limitado a norte pela Galiza, a leste por Leão, a oeste pelo rio Tâmega e a sul, pelo rio Douro. Estes limites, variaram, ligeiramente, ao longo dos tempos.
    Até ao século XVII a Província de Trás-os-Montes constituía uma correição, administrada por um corregedor — magistrado com funções judiciais e administrativas. Paralelamente, em caso de guerra, a província também constituía a área de actuação de um fronteiro-mor, comandante militar a quem era atribuído o comando operacional das tropas da província em campanha.
    A partir do século XVII, a província passou a ser dividida em várias correições (também chamadas comarcas), cada uma com o seu corregedor. A província passou, então, a ser apenas uma unidade estatística e uma região militar comandada por um governador das armas. No início do século XIX, Trás-os-Montes incluía as comarcas de Bragança, Miranda, Moncorvo, Vila Real. No interior do seu território estava encravado o couto de Ervededo que dependia da comarca de Braga (província de Entre-Douro-e-Minho).
    A província de Trás-os-Montes manteve-se na divisão administrativa de 1832. Nessa altura passou a dispor de um prefeito — magistrado que representava o governo central — e de uma junta geral de província — órgão autárquico, eleito localmente. A província passou a estar dividida nas comarcas de Bragança, Chaves, Moncorvo e Vila Real. As comarcas, que não eram sede de província, dispunham, cada uma de um subprefeito, que representava o prefeito.
    Pela reforma administrativa de 1835, Portugal foi dividido em distritos. A divisão, em províncias, manteve-se, mas estas passaram a ser meros agrupamentos de distritos para fins estatísticos e de referência regional, sem órgãos próprios. A Província de Trás-os-Montes passou a agrupar os distritos de Bragança e de Vila Real.
    A província, agora com a designação de Trás-os-Montes e Alto Douro e englobando alguns concelhos na margem esquerda do Douro, foi reinstituída pela reforma administrativa de 1936, em conformidade com a Constituição de 1933 (Estado Novo). As novas províncias, foram criadas, com base num estudo geográfico que identificava 13 "regiões naturais" no território de Portugal Continental. A região natural de Trás-os-Montes e a região natural do Alto Douro, foram agrupadas na província de Trás-os-Montes e Alto Douro.
    No entanto, as províncias nunca tiveram qualquer atribuição prática, e desapareceram do cenário administrativo (ainda que não do vocabulário quotidiano dos portugueses) com a revisão constitucional de 1959,1 não sendo recuperadas pela Constituição de 1976.
    A proposta de regionalização sujeita a Referendo em 1998 (tendo sido rejeitada) previa a criação da região de Trás-os-Montes, em tudo igual à província de 1936, com a excepção de incluir mais um concelho (Mêda).
    wikipédia

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