Exmos. Senhores,
Informamos que, por despacho do Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, foi concedida proteção nacional à denominação "Amêndoa Coberta de Moncorvo" como IG, ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro.
Com os melhores cumprimentos,
Informamos que, por despacho do Senhor Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, foi concedida proteção nacional à denominação "Amêndoa Coberta de Moncorvo" como IG, ao abrigo do artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro.
Com os melhores cumprimentos,
DSPAA / Direcão de Serviços de Promoção da
Atividade Agrícola
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