terça-feira, 19 de outubro de 2010

TORRE DE MONCORVO - 1494

A Gonçalo Vaz, cavaleiro da Casa d'el-Rei, alcaide-mor do Vimioso, confirmação do privilégio de couto à Torre de Moncorvo, podendo viver no dito castelo vinte homiziados de quaisquer malefícios em que sejam culpados, não sendo presos, nem tirados do dito couto.


Todavia, sendo tais os malefícios que não gozem do privilégio e imunidade da Igreja, nesses casos não é válido este privilégio de couto. Este privilégio vale apenas para os homiziados cujos malefícios forem cometidos até dez léguas do dito couto. Inserido diploma confirmado, de 1494, Fevereiro, 27, Lisboa. Belchior Nogueira a fez.

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